segunda-feira, 8 de abril de 2013

Cartilha sobre Lei de Aprendizagem




http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31190C1601311F8633B62F14/manual-aprendizagem-MTE-web2.pdf

Banco de Horas


BANCO DE HORAS

O chamado "banco de horas" é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998.
Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
Vale esclarecer que a inovação do "banco de horas" abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado,


CARACTERÍSTICAS

As pessoas estão chamando esse sistema de "banco de horas" porque ele pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo).
Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa; aumenta-se a jornada de trabalho (no máximo de 2 horas extras por dia) durante um período. Nesse caso, as horas extras não serão remuneradas, sendo concedidas, como compensação, folgas correspondentes ou sendo reduzida a jornada de trabalho até a "quitação" das horas excedentes.

O sistema pode variar dependendo do que for negociado nas convenções ou acordos coletivos, mas o limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, no prazo negociado no Acordo Coletivo - em período máximo de 1 ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas. A cada período fixado no Acordo, recomeça o sistema de compensação e a formação de um novo "banco de horas".

RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS
A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal.
MODELO DE ACORDO COLETIVO DE BANCO DE HORAS
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Banco de Horas no Guia Trabalhista On Line.
 



FGTS nas Horas Extras

FGTS nas Horas Extras

Fundo de Garantia - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. (Enunciado 63 do TST)

Exemplo:
1º - Apurado o valor da horas extras ( R$ 70,00 ) + DSR de ( R$ 10,77 ) = R$ 80,77.
2º - FGTS é calculado com base em 8%
3º - FGTS = R$ 80,77 x 8% = R$ 6,46

Como Calcular Folha de Pagamento



25 jan 2013

Salário mínimo 2013

O início do ano trouxe uma ótima notícia para a maioria dos brasileiros: o novo salário mínimo 2013. Com o novo valor de R$678,00 o salário mínimo 2013 apresentou um aumento de cerca de 9% e ficou acima do valor previsto anteriormente de R$670,00. O aumento animou os brasileiros, que agora contam um salário mínimo acima da inflação, ficando desta forma com um maior poder de compra.

O novo salário mínimo 2013 foi determinado com base em criteriosos cálculos que levaram em conta o percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2011 e os dados fornecidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a cerca da inflação no ano de 2012. É levando em consideração esses dois índices de crescimento da renda do país, e de aumento de custo de vida do trabalhador, que o governo pode chegar ao reajuste necessário.

Seguro-desemprego 2013

Seguro-desemprego 2013


Com base na Resolução CODEFAT 707/2013, publicada no DOU de 11/01/2013 – página 59 – Seção 1, para este ano de 2013 a tabela do seguro-desemprego foi reajustada em 6,2% (índice do INPC 2012), e cada parcela terá o valor de pelo menos um salário mínimo nacional e no máximo de R$ 1.235,91, observando que o cálculo do valor do benefício deve ser feito de acordo com a seguinte tabela:

Média Salarial dos 3
últimos meses
Valor da parcela
Até R$ 1.090,43
Média x 0,8
De R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56
(1090,43 – Média) x 0,5 + 872,34
Superior a R$ 1.817,56
valor fixo de R$ 1.235,91

Conforme o Art. 4º da Lei 7.998/1990, desde que sua última data de dispensa tenha sido há pelo menos 16 (dezesseis) meses, segundo o Art. 3º desta mesma Lei terá direito a receber o seguro-desemprego todo trabalhador que:

a)    Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

b)   Tenha sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 

c)    Não esteja gozando qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

d)   Não esteja em gozo do auxílio-desemprego; e

e)   Não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

O número de parcelas que o trabalhador amparado receberá é apurado conforme dispõe a Lei 8.900/1994, que no § 2º do Art. 2º estabeleceu a seguinte relação entre o período trabalhado nos últimos 36 meses e a quantidade de parcelas a receber:

Meses trabalhados
(últimos 36 meses)
Parcelas a receber
De 6 a 11 meses
3 parcelas
De 12 a 23 meses
4 parcelas
De 24 a 36 meses
5 parcelas

Acessem: http://blogdoprofessorricardo.blogspot.com.br/search/label/Departamento%20Pessoal

Tabela de Contribuições Previdência


Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,708,00
de 1.247,71 até 2.079,509,00
de 2.079,51 até 4.159,0011,00
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
678,005,00*
678,0011,00**
678,00 até 4.159,0020,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00

2. Contribuinte individual e facultativo
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
622,005,00*
622,0011,00**
622,00 até 3.916,2020,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)
Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011 – DOU de 1/09/2011
** Plano Simplificado
Lei Complementar 123, de 14/12/2006
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de julho de 2011
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.107,528,00
de 1.107,53 até 1.845,879,00
de 1.845,88 até 3.691,7411,00
Acessem: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

ROTINA – FOLHA DE PAGAMENTO

4    O processo para execução da folha de pagamento tem fator importante junto ao departamento pessoal, em razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado e da empresa num produto final que é a folha de pagamento.

4    A Folha de pagamento, por sua vez, tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado. É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento.
4    O recibo de pagamento de cada empregado é a parcela que contribuirá com a formação da folha de pagamento. Será ele constituído de vencimentos, descontos, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá.  
Ø    Podemos admitir que alguns eventos de vencimentos ocorrem com mais freqüência:
Salário: é o valor fixo ou variável, sua forma de cálculo pode ser por hora  (quantidade de horas por dia vezes os dias trabalhados no mês, acrescidos de DSR), diário (quantidade de dias vezes os dias trabalhados no mês, acrescidos de DSR),ou mensal (será o valor acertado para o mês, independente da quantidade de dias do mês, já está incluso o DSR).
Adicional Noturno: percentagem de no mínimo 20% acrescida à jornada de trabalho contratual desempenhada entre 22h00 e 05h00, considerando o salário base como forma de cálculo. Assim, a proporção de horas entre 22h00 e 05h00 deve sofrer o acréscimo, integrando o salário para todos os fins legais.
Insalubridade: é um adicional instituído conforme o grau de risco existente na empresa e exercido pela função do empregado, podendo variar entre 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre salário mínimo. Normalmente é determinado pelo médico do trabalho (PCMSO), com o acompanhamento de tabelas do Ministério do Trabalho, após avaliação das condições de risco que a saúde do empregado encontra-se exposta, integrando o salário para todos os fins legais.
Periculosidade: também é um adicional, porém específicos para funções de inflamáveis ou explosivos. Sua percentagem é de 30% sobre o salário base, também acompanhado pelomédico do trabalho (PCMSO), integrando o salário para todos os fins legais.
Comissão: pode ser valor ou percentagem. (vide remuneração)
Horas ExtrasHora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada. Assim, podemos admitir que antes do início, durante o intervalo ou após o fim da jornada, estando o empregado exercendo trabalho ou estando à disposição do empregador, configura-se hora extra. (fundamento e forma de calcular)
Descanso Semanal Remunerado: DSR é o valor pago para horas extras, comissão ou adicionais que ainda não foram computados o descanso. Sua forma de cálculo deve ser interpretada como a somatória dos dias úteis, inclusive o sábado, dividido pelos domingos e feriados no mês, por exemplo (horas extras / 26 * 4 = DSR).
Salário Família: valor fixo devido ao empregado que tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social. Esse valor fixo é fornecido pela Previdência Social, com base no limite da faixa inicial de 7,65% de contribuição inicial do INSS (vide tabela de INSS).
Ø                 Assim como os vencimentos, se destacam nos descontos:
Faltas Dias: são os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário, podendo sofrer o desconto dos feriados e domingos em razão da falta (vide jornada de trabalho).
Atrasos horas: essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Essas horas são utilizadas para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também pode acarretar o desconto dos feriados e domingos em razão do descumprimento da jornada diária (vide jornada de trabalho).
Vale Refeição: é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado, representando tal procedimento um benefício concedido pelo empregador, pois não há lei que obrigue a tal prática, salvo existindo acordo ou convenção coletiva, seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.
Vale Transporte: é um benefício entregue por força de lei, do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base, isso se o valor entregue for maior, caso contrário, descontar o valor entregue. Exemplo: salário R$ 600,00, valor gasto com vale transporte R$ 80,00, 6% do salário R$ 36,00, valor de desconto R$ 36,00.
Desconto de DSR: ocorre a perda do descanso semanal remunerado quando o empregado não cumpre sua jornada de trabalho integralmente, dessa forma o empregador pode descontar o domingo ou feriado da semana.
Adiantamento Salarial: é comum acordos ou normas coletivas determinarem percentual de adiantamento do salário, dessa forma será descontado no momento do pagamento.
Contribuição Sindical: é devida pelo empregado a contribuição de 01 dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido descontada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.
Contribuição Previdenciária: todo empregado sofre com a contribuição compulsória instituída pelo sistema previdenciário do Brasil, segue escalonamento com base na tabela divulgada pela Previdência Social. Sua base de cálculo depende do evento que comporá a remuneração. O valor descontado é recolhido aos cofres públicos da União, através da guia GPS, no dia 02 do mês seguinte de referência da folha de pagamento. (vide tabela de INSS)
Imposto de Renda: desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF. (vide tabela de IRRF)
Não sendo os descontos provenientes de amparo legal, é importante solicitar a autorização do empregado para participar do beneficio e conseqüentemente do desconto.
O pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.  Lembramos que o sábado é considerado dia útil para o trabalhador.                  



Algus descontos na Folha de Pagamento


Nova tabela do INSS
Válida para salários recebidos a partir de fevereiro
SalárioPercentual de desconto (em %)
até 1.174,868
de 1.174,87 a 1.958,109
de 1.958,11 a 3.916,2011
Nova tabela do IR
Para valores recebidos neste ano e que serão declarados em 2013
Base de cálculo mensal (em R$)Alíquota (em %)Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.637,11isentoisento
De 1.637,12 até 2.453,507,5122,78
De 2.453,51 até 3.271,3815306,8
De 3.271,39 até 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6627,5756,53
Fontes: consultor previdenciário Newton Conde, INSS e Receita Federal

1. Contribuição Previdenciária
Salário-de-contribuição (R$)
Retenção (%)
até 1.247,70
8,00
de 1.247,71 até 2.079,50
9,00
de 2.079,51 até 4.159,00
11,00
Fonte: Anexo II


2. Salário Família
Remuneração mensal (R$)
Salário-família (R$)
até 646,55
33,16
de 646,56 até 971,78
23,36
Fonte: Art. 4º



Nova regra para o seguro-desemprego em São Paulo


10/07/2012 - 12h17

Nova regra para o seguro-desemprego em São Paulo passa a valer a partir de hoje



Do UOL, em São Paulo
A partir desta terça-feira (10), o trabalhador que for pedir o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos terá que fazer um curso profissionalizante para ter acesso ao benefício no município de São Paulo. A regra passa a valer em todos os postos autorizados para a habilitação do seguro.

Quem se recusar a participar do curso não terá o benefício concedido. Porém, caso não haja um curso na área do solicitante ou ele estiver fazendo outro reconhecido pelo MEC com a mesma carga horária, ou mesmo se estiver solicitando o seguro pela primeira vez ou recebendo a última parcela, a participação poderá ser recusada.

Os cursos serão ministrados gratuitamente, inclusive no sistema S (Senai, Senac e Sesi). Os trabalhadores receberão auxílio alimentação, transporte e material didático e a carga horária será de 160 horas, a serem cumpridas de segunda a sexta-feira.

A regra está prevista em um decreto do governo editado em abril e foi estabelecida por causa da criação do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).

Opções de cursos:

  • Agente de inspeção
  • Ajustador mecânico
  • Almoxarife
  • Aplicador de revestimento cerâmico
  • Assistente de produção
  • Assistente de projeto visual gráfico
  • Auxiliar administrativo
  • Auxiliar de crédito
  • Auxiliar de instalações hidráulicas
  • Auxiliar de operações em logística
  • Auxiliar de pessoal
  • Auxiliar de recursos humanos
  • Auxiliar de serviços em comércio exterior
  • Auxiliar de transporte de mercadorias
  • Auxiliar em web
  • Carpinteiro de telhados
  • Confecciona dor de artefatos de couro
  • Confeccionador de bolsas em tecido
  • Cortador de calçados
  • Costureiro industrial do vestuário
  • Costureiro
  • Cuidador de idoso
  • Desenhista de calçados
  • Desenhista de moda
  • Desenhista de produtos gráficos web
  • Desenhista mecânico
  • Eletricista de automóveis
  • Eletricista industrial
  • Encanador
  • Estofador de móveis
  • Fresador mecânico
  • Inglês básico
  • Instalador e reparador de redes de computadores
  • Jardineiro, libras básico
  • Lubrificador industrial
  • Manicure e pedicure
  • Maquiador
  • Mecânico de suspensão de freios
  • Mecânico de máquinas de costura
  • Modelista
  • Monitor de recreação
  • Montagem e manutenção de computadores
  • Operador de computador
  • Operador de editoração eletrônica
  • Operador de máquinas de usinagem com comando numérico
  • Operador de sistema de climatização
  • Operador de supermercado
  • Operador de torno de comando numérico
  • Operador industrial
  • Padeiro e confeiteiro
  • Pedreiro de alvenaria estrutural
  • Pintor de obras
  • Programador web
  • Promotor de vendas
  • Recepcionista
  • Serígrafo
  • Serralheiro de alumínio
  • Soldador no processo mig/mag
  • Torneiro mecânico
  • Vendedor
  • Vitrinista
  • Zelador

Vaga: Assistente Financeiro - Shopping Anália Franco


Acesse: http://www.shoppinganaliafranco.com.br/oportunidades/511-assistente-financeiro/


Painel de Empregos

Clique no nome da Loja para maiores detalhes da vaga.
Loja/DepartamentoCargoSalárioPublicado em:ContatoTel.
Bon Grillêatendente05/04/2013Maria3444-2251
Nutty Bavarianatendente04/04/2013contato por email991392524
Khelfcaixa03/04/2013Viviane/Alisson27218441
Casa do Pão de QueijoAtendente02/04/2013Elisabete
Café do PontoATENDENTE755,0002/04/2013Urânia - após 15:00hNÃO LIGAR
Charm´s Discosvendedor01/04/2013roberto27248083
Arcopper (Breve Inauguração)Promotor (a) Vendas1200,0001/04/2013Rosangela2631-9397
Marisa & FamíliaFiscal de loja01/04/2013Karina Vasconcellos
Marisa & FamíliaATENDENTE DE SERVIÇO01/04/2013Valdemir Peixoto
Hering Storecaixa933,0027/03/2013Adilson e Patricia
Fofinhas Moda GrandeVendedora1065,0026/03/2013Iara ou Naldo3444-2242
Mundo da Modavendedora1121,0024/03/2013rosângela27246207
GueshVENDEDORA23/03/2013RODRIGO
PolishopVENDEDOR(A)1121,0023/03/2013ALEX OU JEFFERSON
Volkswagen Green AutomóveisPORTEIRO980,0022/03/2013Fabiula Dias27237005
NatilucaVENDEDOR20/03/2013Rocha5671-2030
NatilucaGERENTE DE LOJA20/03/2013Rocha5671-2030
Miroa - Arco 104/5Balconista20/03/2013Solange
Subway - Praça do CarmoSub-gerente900,0012/03/2013Cristiane
UPVENDEDORA PROJETISTA12/03/2013WAGNER DIAS34442214
Drica Mariavendedora29/01/2013keila946100107
Rei do MateATENNDENTE702,0018/01/2013BRUNO/JULIANA34442228
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Billy Cabeleireirosoperadora de caixa09/01/2013edicleia
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