Trabalhos Realizados















Alvará de Funcionamento PMSP

LOCAIS DE REUNIÃO

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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO OU SUA REVALIDAÇÃO
Conforme Decreto 49.969/08 todos os locais de reunião, considerando todos os recintos fechados destinados a reuniões públicas, com lotação igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, tais como teatros, auditórios para conferências, salões para bailes ou danças, boates, casas noturnas, clubes e similares deverão requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.
Conforme Decreto 48.379/07 os estabelecimentos destinados a local de reunião com lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas ou ginásios, estádios e similares com lotação superior a 5.000 (cinco mil) pessoas deverão requerer seus alvarás no Setor de Protocolo da SEHAB, sito a Rua São Bento, 405 – 8º andar – Centro (Edifício Martinelli). Estabelecimentos que não se enquadrarem nestas condições deverão requerer seu Alvará na Subprefeitura correspondente ao endereço do mesmo.

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
Conforme § 1º do Artigo 44 do Decreto 49.969/08 o Termo de Consulta de Funcionamento somente será admissível se solicitado antes da instalação da atividade no imóvel.
O Termo de Consulta de Funcionamento não substitui, nem dispensa a prévia obtenção do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O Termo de Consulta deverá ser instruído com as informações e documentos mencionados nos incisos I a V do “caput” do artigo 22 e nos incisos I a V do “caput” do artigo 23, do Decreto 49.969/08, a saber :
- Requerimento padrão assinado pelo interessado ou seu representante legal com as seguintes informações :
Endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade, incluindo o CEP;
Classificação da atividade, segundo o Quadro 02, anexo ao Decreto nº 45.817/05;
Área construída a ser utilizada e área total da edificação
- Cópia da cédula de identidade do requerente;
- Cópia de Notificação-Recibo do IPTU, referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade;
- Cópia do Título de Propriedade do Imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;
- Termo de Anuência ou Permissão, ou documento equivalente em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluindo as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Quando tratar-se de 1ª licença, deverá ser requerido o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO, conforme previsto no Decreto 49.969/08.
Conforme Art 23 do Decreto 49.969/08 o processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, dependendo das características da edificação e da natureza do uso pretendido, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento padrão, de Documentos para Uso e Ocupação do Solo, assinado pelo interessado ou seu representante legal; com as seguintes informações :
  • Endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade; (estabelecimento ou local de trabalho) incluído o CEP (código de endereçamento postal);
  • Classificação da atividade, segundo o Quadro nº 02, anexo ao Decreto nº 45.817 de 2005;
  • Área construída a ser utilizada e área total da edificação;
- Cópia da cédula de identidade do requerente;
- Cópia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
- Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário com suas respectivas identificações;
- Cópia da Notificação – Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento;
- Cópia do Título de Propriedade do Imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;
- Termo de Anuência ou Permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas.
- Documento comprobatório da regularidade da edificação e do uso pretendido conforme definido no§ 1º do Artigo 5º do Decreto 41.532/01;
- Declarações assinadas pelo representante legal do estabelecimento e por profissional habilitado, acompanhadas de cópias da carteira do CREA/SP e respectiva ART, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, bem como sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado;
- Laudo Técnico de Segurança, nos termos da Portaria Pref. Nº 1751, de 10 de maio de 2006;
- Planta da edificação em 3 (três) vias, representando fielmente o local, contendo a localização dos equipamentos de segurança existentes e/ou propostos, ou o projeto de adaptação às normas de segurança, bem como o projeto de adequação às normas de acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; de acordo com o Decreto 32.329/92 (Parte 1, Parte 2), Lei 11.345/93, NBR-9050 e Legislações Complementares.
- Cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança;
- ART de cada um dos responsáveis técnicos, bem como as respectivas cópias das carteiras do CREA/SP.
 O Projeto de adaptação às Normas de Segurança, deverá ser elaborado por dois profissionais sendo um obrigatoriamente Eng. Eletricista e o outro podendo ser um Eng. Civil ou Arquiteto, devidamente habilitados pelo CREA.
Na hipótese de não ser necessária a execução de obras deverão ainda ser apresentados :
- Atestados :
  • Instalações elétricas, conforme NBR-5410;
  • Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, conforme NBR-5419;
  • Formação de Brigada de Combate à Incêndios, conforme NBR-14276 e NBR-14277;
  • Estabilidade Estrutural, conforme o caso;
  • Equipamentos de Segurança;
  • Acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Instalações de gás, conforme o Decreto nº 24.714/87 e alterações subseqüentes; Conclusão de Obras;
  • Guia de recolhimento quitada;
  • Laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário conforme artigo 38 do Decreto 49.969/08
  • Declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, conforme artigo 9º do Decreto 49.969/08
O Formulário de Laudo Técnico de Segurança ( LTS ) , pode ser adquirido em SEHAB-2 ( 8º andar do Edifício Martinelli ) ou através de download no Portal na Internet , devidamente preenchido pelos profissionais habilitados , acompanhado do CREA e ART.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REVALIDAÇÃO DO
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
 Conforme Art. 41º do Decreto 49.969/08 os responsáveis legais pelo funcionamento dos locais de reunião deverão solicitar a Revalidação do Alvará de Funcionamento de Local de
Reunião, mediante requerimento padronizado, assinado pelo interessado ou seu representante legal, instruído com os seguintes documentos :
- Cópia do Alvará de Funcionamento ou de sua última Revalidação;
- Declaração assinadas pelo responsável legal e por profissional habilitado, acompanhadas de cópias da carteira do CREA/SP e respectiva ART, sobre as condições de segurança e estabilidade da edificação, a manutenção do sistema de segurança contra incêndio e da regularidade da edificação;
- Documento comprobatório do pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE;
- Atestado do curso e reciclagem de treinamento dos integrantes que compõem a Brigada de Combate a Incêndio;
- Atestado das instalações elétricas, conforme NBR-5410, acompanhado de cópias da carteira do CREA/SP e da respectiva ART do profissional habilitado;
- Comprovação de vínculo entre o requerente , imóvel e proprietário com suas respectivas identificações.

  ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS
Documento necessários

NOTA:  PARA TODOS OS EVENTOS DE ÉPOCA, ( ex. Bailes de Carnaval, Festa Junina, etc ), onde for descaracterizado as condições de segurança previstas no Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, conforme previsto no § 4º do Artigo 5º do Decreto 49.969/08 DEVERÃO SER REQUERIDOS O ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO






























Trabalho de vistoria do bombeiros .

dentificação dos Vistoriadores:

Os bombeiros que executam as vistorias deverão estar fardados com identificação de fácil visualização do nome, posto ou graduação em tarja fixada ao lado direito do peito.
Em hipótese alguma deverá ser solicitada ou ofertada vantagem de qualquer natureza aos vistoriadores, quaisquer dos casos serão rigorosamente apurados e punidos conforme legislação específica (Código Penal Brasileiro e Código Penal Militar).
Em caso de solicitação de pagamento de taxas ou qualquer outra vantagem (brindes) no momento da vistoria, e ainda ausência da identificação DENUNCIE.



Atitude dos Vistoriadores:

Durante as vistorias caberá aos vistoriadores a verificação da existência ou não do sistema de proteção contra incêndios da edificação, bem como sua adequação e funcionamento.
Os vistoriadores deverão solicitar e prestar informações durante o andamento da vistoria, e ainda informar quanto aos procedimentos a serem adotados pelo requerente para a finalização do processo.

Documentação Necessária:

Para o caso de concessão do "Alvará de Funcionamento" deverá ser anexado ao Requerimento de Vistoria ou o Ofício de solicitação de Vistoria, o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, comprovando a razão social e atividade da empresa.

Para o caso de concessão do Laudo de Vistoria de Conclusão de Obra - LVCO ("habite-se"), deverá ser apresentado, além do documento de solicitação de vistoria (Requerimento de Vistoria ou Ofício de solicitação de Vistoria), o Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP.
Prazos:

Após requerida a vistoria e ter sido paga a Guia de Recolhimento pelo requerente, a vistoria será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis., obedecendo a ordem cronológica das solicitações, com exceção apenas para as empresas que se enquadrem na condição legal de Microempreendedor Individual, sendo que estas terão preferência para a vistoria.
Após a realização da vistoria e encontrado pendências, o prazo para a conclusão dos atos de adequação contidos no Relatório de Vistoria em Estabelecimento - RVE será de 90 (noventa) dias, e os contidos na Notificação de Vistoria em Estabelecimento - NOTE e Notificação de Vistoria de Fiscalização - NOTF será de 30 (trinta) dias, ambos os prazos contados da data da vistoria que constatou a necessidade de adequação.
Caso não existam pendências e a edificação esteja dentro das normas vigentes, será expedido o Certificado de Vistoria em Estabelecimento – CVE, que poderá ser retirado pelo solicitante no local onde foi requerida no prazo mínimo de 01 (um) dia útil.

Serviços que realizamos junto aos BOMBEIROS


- Elaboração de Projetos (Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio)
- Aprovação de Projetos
- Treinamento de Brigada
- Pré-vistorias
- Instalações | Manutenções
- Laudo Técnico para capacitação de Vistoria - Gás, Pára-raios e outros
- AVCB - Visto Final
- Revalidação da AVCB - Atestado de Vistoria de Corpo de Bombeiros
- Obtenção do Atestado de Vistoria
- Atestado de Sistemas
                 • GLP - Gás Liquefeito de Petróleo
                 • NR10
                 • Atestado de Para-raios
                 • Atestado de Caldeiras
                 • Atestado de Incêndio
                 • TRF - Atestado de Estrutura
                 • Atestado de SPRINKLER
                 • Atestado de Compressores
                 • GMG - Grupo Moto Gerador














Tenha O Privilégio de desfrutar de uma grande infraestrutura que proporciona alegria e diversão para os jovens que procuram uma noite inesquecível. 
Com fácil acesso e próximo ao Boulevard Tatuapé. Procuramos causar impacto no que se refere á " Diferencial" para você que quer desfrutar de algo fora do ritual cotidiano, conhecer pessoas diferentes,  e diversão em um local seguro e confortável.